- 1 -São competências da unidade de gestão:
- a)Apoiar o gestor do PEPAC - R.A.Madeira na concretização dos objetivos definidos para o Eixo F;
- b)Dar parecer sobre as propostas de decisão do gestor do PEPAC - R.A.Madeira, relativas às candidaturas de projetos a financiamento;
- c)Dar parecer sobre os sistemas e procedimentos a adotar pela autoridade de gestão do PEPAC - R.A.Madeira;
- d)Dar parecer sobre as propostas de regulamentação do PEPAC - R.A.Madeira;
- e)Elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno e eventuais alterações.
- 2 -Os pareceres da unidade de gestão são obrigatórios, mas não vinculativos.
Artigo 8.º — Competências da unidade de gestão
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