- 1 -Os serviços da Assembleia Regional dependem directamente da Mesa.
- 2 -A Mesa poderá delegar num dos vice-presidentes a superintendência dos serviços da Assembleia Regional, bem como a competência referida na alínea c) do artigo 24.º
Artigo 9.º — (Superintendência)
Vigente desde: 18/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1983