Os requerimentos de admissão a concurso serão feitos em papel adequado e deles constarão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:
- a)Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone);
- b)Habilitações literárias;
- c)Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos de pós-graduação, etc.);
- d)Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
- e)Os candidatos que sejam funcionários ou agentes deverão ainda, quando necessário, mencionar o tipo de vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço, com as menções qualitativa e quantitativa, e, caso não tenham sido classificados por estarem abrangidos pelo artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/84/A, de 8 de Março, a indicação das circunstâncias justificativas do respectivo suprimento;
- f)Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.