- 1 -No concurso serão utilizados, isolada ou conjuntamente, podendo cada um deles ser eliminatório, os seguintes métodos de selecção:
- a)Provas de conhecimentos, teóricas e ou práticas;
- b)Avaliação curricular.
- 2 -Qualquer daqueles métodos pode ser complementado por curso de formação, entrevista, exame psicológico de selecção ou exame médico, que poderão ser, de per si, eliminatórios.
- 3 -É garantida a privacidade dos resultados do exame psicológico e do exame médico, sendo transmitida aos organismos interessados apenas uma apreciação global referente às aptidões dos candidatos.
- 4 -Independentemente do método de selecção utilizado no concurso, mas sem se substituírem a este, poderão as leis orgânicas dos serviços prever a existência de estágios probatórios, condicionadores do provimento definitivo.
Artigo 30.º — Métodos de selecção
Vigente desde: 18/11/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1987