- 1 -Os métodos de selecção enumerados no artigo precedente visam os seguintes objectivos:
- a)As provas de conhecimentos - avaliar, relativamente a cada candidato, o nível de conhecimentos considerado necessário ao exercício de uma função, versando sobre temas relacionados com as áreas referidas na definição do conteúdo funcional, cuja delimitação deve constar do aviso de abertura do concurso;
- b)A avaliação curricular - avaliar a preparação dos candidatos para o desempenho de determinada função, ponderando, consoante os casos, a habilitação académica, a formação profissional complementar e a qualificação e experiência profissionais.
- 2 -As provas de conhecimentos poderão revestir a forma de provas de conhecimentos gerais ou de provas de conhecimentos específicos.
- 3 -Nos concursos para categorias de acesso será considerada, como factor de ponderação obrigatória, a classificação de serviço.
- 4 -Quando sejam utilizados métodos complementares de selecção, estes prosseguirão os seguintes objectivos:
- a)Curso de formação - avaliar o nível da qualificação profissional obtida pelos candidatos ao longo de determinado período durante o qual lhe é proporcionada a aquisição de conhecimentos e capacidades práticas indispensáveis ao exercício de uma função;
- b)A entrevista - determinar e avaliar elementos de natureza profissional e pessoal, relacionados com a qualificação, a experiência profissional e as capacidades dos candidatos, necessários ao exercício de uma função;
- c)O exame psicológico de selecção - avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e características de personalidade dos candidatos, tendo em vista determinar a sua adequação ao exercício de uma função;
- d)O exame médico - avaliar as capacidades físicas dos candidatos, com vista a determinar a sua aptidão para o exercício da função.
Artigo 31.º — Objectivos dos métodos de selecção
Vigente desde: 18/11/1987
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