- 1 -Os resultados obtidos na aplicação de qualquer dos métodos de selecção referidos serão classificados de 0 a 20 valores.
- 2 -Exceptua-se do número anterior a classificação resultante da aplicação do exame psicológico ou entrevista, que consistirá numa das seguintes menções qualificativas: Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Favorável com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.
- 3 -Em consequência do exame médico, os concorrentes serão considerados como aptos ou não aptos.
Artigo 33.º — Sistema de classificação
Vigente desde: 18/11/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/11/1987