A lista de classificação final será homologada pelo dirigente máximo do serviço no prazo de cinco dias e enviada de imediato para publicação no Jornal Oficial, 2.ª série, ou afixada, no caso de concurso de acesso em quadro circular.
Artigo 35.º — Homologação
Vigente desde: 18/11/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1987