- 1 -Os terrenos a disponibilizar pelo IHM podem ser adquiridos por este pelos meios que se tornem mais adequados.
- 2 -O IHM pode disponibilizar para concurso terrenos já infra-estruturados.
- 3 -Para efeitos do número anterior, pode contratar terceiras entidades para a realização dos respectivos trabalhos.
- 4 -Os preços máximos dos terrenos disponibilizados pelo IHM são estabelecidos por portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e do Equipamento Social e Ambiente.
- 5 -Quando o terreno disponibilizado não se encontre infra-estruturado, constitui obrigação de concurso a realização dos respectivos trabalhos de infra-estruturação pelo promotor adjudicatário.
- 6 -Na situação referida no número anterior, ao promotor será concedida uma compensação financeira nos custos com as infra-estruturas, cujo montante será determinado nos termos a estabelecer pelo diploma a que se reporta o n.º 4.
Artigo 4.º — Situação dos terrenos
Vigente desde: 26/08/1995
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Em vigor desde 26/08/1995