- 1 -Para a aquisição e infra-estruturação dos terrenos podem os promotores de habitação económica beneficiar dos financiamentos previstos nos Decretos-Leis n.os 385/89, de 8 de Novembro, e 150-A/91, de 22 de Abril.
- 2 -Os promotores de habitação económica podem beneficiar igualmente dos mecanismos de concessão de crédito estabelecidos para os contratos de desenvolvimento para habitação (CDH) e no Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio.
Artigo 7.º — Financiamentos
Vigente desde: 26/08/1995
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