- 1 -Implicam nova autorização de abertura, e consequentemente nova licença de funcionamento, as seguintes circunstâncias:
- a)Mudança do local do estabelecimento;
- b)Reabertura do estabelecimento decorrido um ano após o seu encerramento, quer tenha sido coercivo ou simplesmente por ausência de renovação de licença;
- c)Alteração da classificação do estabelecimento ou da respectiva actividade, principal ou acessória;
- d)Abertura de nova fase de um empreendimento por fases;
- e)Ampliação de estabelecimento hoteleiro.
- 2 -Qualquer outra alteração dos elementos constantes do alvará de autorização de abertura que não os referidos no número anterior impõe averbamento no mesmo e determina a emissão de nova licença de funcionamento, excepto quando se trate de mudança da residência ou sede da entidade proprietária ou exploradora.
Artigo 18.º — Alterações
Vigente desde: 06/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1996