- 1 -A Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres é constituída por:
- a)Um representante da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, que preside;
- b)Um representante da Secretaria Regional da Economia;
- c)Um representante da Direcção Regional do Emprego;
- d)Um representante da Direcção Regional da Segurança Social;
- e)Um representante da Inspecção Regional do Trabalho;
- f)O representante do Governo Regional dos Açores na secção interministerial do conselho consultivo da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;
- g)Dois representantes do associativismo feminino sediado na Região Autónoma dos Açores ou com representação permanente nesta;
- h)Dois representantes das associações patronais;
- i)Dois representantes das confederações sindicais.
- 2 -Os membros da Comissão são nomeados por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, por proposta das entidades representadas.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1997
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Em vigor desde 04/11/1997