- 1 -A Comissão reúne ordinariamente cada semestre e sempre que seja convocada pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros.
- 2 -O apoio logístico e administrativo, bem como o financiamento das actividades, será assegurado pela Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 4.º
Vigente desde: 04/11/1997
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Em vigor desde 04/11/1997