- 1 -O conselho local de educação reúne ordinariamente uma vez por ano escolar e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 2 -O conselho reúne em plenário ou por comissões, nos moldes a definir no seu regimento.
Artigo 7.º
Vigente desde: 21/05/1999
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Em vigor desde 21/05/1999