- 1 -O IDRAM apoia o associativismo dos dirigentes desportivos, em organização própria e representativa, entendido como meio de promoção de uma intervenção global melhorada e dimensionada aos fins últimos das práticas desportivas.
- 2 -O apoio a que se refere o número anterior será formalizado através de contrato-programa a estabelecer entre as partes.
Artigo 14.º — Apoio ao associativismo
Vigente desde: 16/11/2002
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Em vigor desde 16/11/2002