- 1 -As entidades que integrem os dirigentes desportivos estão sujeitas a registo no IDRAM.
- 2 -Os termos e condições do registo a que se refere o número anterior são fixados por despacho do Secretário Regional de Educação.
Artigo 4.º — Registo das entidades
Vigente desde: 16/11/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2002