- 1 -O Laboratório Regional de Engenharia Civil, abreviadamente designado por LREC, é uma pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sujeita à tutela do Governo Regional da Madeira, através do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes.
- 2 -O LREC exerce a sua acção com subordinação aos princípios da investigação científica e desenvolvimento tecnológico e aos princípios aplicáveis às instituições públicas de investigação, definidos no Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 24/07/2003
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Em vigor desde 24/07/2003