- 1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira.
- 2 -O conselho administrativo é constituído por:
- a)Director, que preside, ou, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto;
- b)Director de serviços responsável pelas áreas administrativa e financeira;
- c)Chefe de divisão responsável pelo orçamento e contabilidade.
- 3 -Ao conselho administrativo compete:
- a)Elaborar a proposta de orçamento;
- b)Administrar as dotações inscritas no orçamento e autorizar a realização de despesas, nos termos previstos na lei;
- c)Autorizar a constituição de fundos de maneio;
- d)Promover a cobrança das receitas;
- e)Deliberar sobre qualquer assunto de gestão financeira;
- f)Elaborar o relatório anual da sua gerência.
- 4 -As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria dos seus membros, sendo sempre necessária a presença do presidente, que terá voto de qualidade.
- 5 -O conselho administrativo pode delegar no seu presidente as competências designadas nas alíneas b) e c) do número anterior.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 24/07/2003
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