A referência feita no Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) reporta-se na Região à direcção regional com competências em matéria de administração pública.
Artigo 4.º — Entidade competente
Vigente desde: 01/06/2004
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Em vigor desde 01/06/2004