A publicação da oferta de emprego público a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, faz-se no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 6.º — Publicação da oferta de emprego público
Vigente desde: 01/06/2004
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