Caso haja motivo para alteração das condições de operação de parque empresarial já licenciado, o requerente instruirá o seu pedido com os elementos demonstrativos dessa alteração, coerentemente com a documentação concretizada no artigo 26.º
Artigo 28.º — Instrução do pedido de alteração das condições de operação de parque empresarial já licenciado
Vigente desde: 02/08/2004
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Em vigor desde 02/08/2004