Os trabalhadores do Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor são automaticamente integrados na LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., mantendo a mesma situação jurídico-profissional, designadamente quanto à natureza do vínculo e ao regime de aposentação.
Artigo 10.º — Transição de trabalhadores
Vigente desde: 22/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2005