- 1 -Os funcionários e os agentes da administração central, regional e local, de institutos públicos ou empresas públicas podem ser autorizados a exercer funções na LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., em regime de requisição ou outro legalmente previsto e tido como adequado, conservando todos os direitos e regalias inerentes ao seu estatuto de origem.
- 2 -Os trabalhadores da LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., chamados a ocupar cargos nos seus órgãos sociais ou a exercer funções na administração central, regional ou local, em institutos públicos ou empresas públicas não são prejudicados por esse facto, reassumindo os seus lugares naquela logo que termine o mandato ou a requisição.
Artigo 11.º — Requisições e comissões de serviço
Vigente desde: 22/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2005