- 1 -É extinto o Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor, criado pelo Decreto Regional n.º 10/81/A, de 8 de Julho.
- 2 -A LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., sucede na totalidade do património e na titularidade de todos os direitos e obrigações, de qualquer fonte ou natureza, que ora sejam pertença do Serviço Açoriano de Lotas, E. P. - Lotaçor, continuando a personalidade jurídica deste.
Artigo 2.º — Extinção
Vigente desde: 22/07/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2005