- 1 -A LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S. A., terá, inicialmente, um capital social de (euro) 4500000, integralmente subscrito e realizado pela Região Autónoma dos Açores à data da entrada em vigor do presente diploma, dividido em 900000 acções com o valor nominal de (euro) 5 cada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Código das Sociedades Comerciais, o valor do capital social poderá ser alterado, mediante o simples registo da alteração, em função do resultado da avaliação a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 22/07/2005
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Em vigor desde 22/07/2005