- 1 -Até à data de entrada em funcionamento dos órgãos de gestão do Parque Natural, as competências atribuídas pelo presente diploma ao conselho de gestão são prosseguidas pelo director dos Serviços de Ambiente de São Miguel e as atribuídas ao conselho consultivo são prosseguidas pelo Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
- 2 -Enquanto o director dos Serviços de Ambiente de São Miguel exercer as competências referidas no número anterior, beneficia do estatuto remuneratório atribuído aos cargos de direcção intermédia do 1.º grau - director de serviços, em conformidade com a regra constante do n.º 12 do artigo 38.º do presente diploma.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 46.º — Regime transitório
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2025/A - 1.ª Série(31/01/2025)
Original