Cria o Vale Saúde na Região Autónoma dos Açores
Objecto
O presente diploma cria o Vale Saúde na Região Autónoma dos Açores que se destina, exclusivamente, ao pagamento de cirurgias aos utentes do Serviço Regional de Saúde.
Conceitos
Para efeitos do presente Decreto Legislativo Regional entende-se por:
Lista de espera cirúrgica regional
Encaminhamento
Especialidades
Anualmente, por portaria conjunta dos membros do Governo com competência em matéria de saúde e de finanças, são determinadas as especialidades alvo de apoio no âmbito do Vale Saúde, com indicação das entidades prestadoras e do número previsto de cirurgias para cada especialidade/entidade para o ano a que se reporta.
Avaliação
Anualmente, até 15 de Janeiro, o membro do Governo com competência em matéria de saúde deve remeter à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um relatório circunstanciado de execução, reportado ao ano civil anterior, para efeito de avaliação do impacte da aplicação do presente diploma.
Competência
A emissão, atribuição e gestão do Vale Saúde compete ao departamento governamental com competência em matéria de saúde, em termos a regulamentar.
Regulamentação
O Governo Regional regulamenta o presente diploma no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2009.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de Outubro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.