- 1 -O pedido de apoio é efectuado em formulário próprio a disponibilizar no portal do Governo Regional na Internet.
- 2 -O pedido de apoio deve ser acompanhado de descrição da actividade a apoiar e do respectivo orçamento discriminado.
- 3 -No caso das candidaturas a apoios para remodelação, beneficiação, ampliação ou construção de infra-estruturas destinadas a actividades das associações, antes do primeiro pagamento, o processo deverá ser instruído com o respectivo projecto de arquitectura, cópia do alvará municipal de licença de obras, certidão da deliberação municipal que aprovou o projecto ou documento comprovativo da isenção de licenciamento municipal.
- 4 -O departamento governamental com competência em matéria de ambiente pode solicitar aos requerentes, sempre que considere necessário, informações detalhadas e documentos adicionais.
- 5 -A apresentação dos pedidos de apoio pode ser efectuada em qualquer data, ficando, no entanto, a decisão de atribuição do respectivo apoio dependente das disponibilidades financeiras orçamentadas para efeito no ano económico em causa.
Artigo 22.º — Pedido de apoio
Vigente desde: 25/05/2010
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Em vigor desde 25/05/2010