Pelo presente diploma são revogadas as disposições legais contrárias ao regime nele contido, designadamente:
- a)Os artigos 16.º, 20.º e 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/M, de 24 de Novembro, na parte relativa ao pessoal da carreira de inspecção de alto nível;
- b)O n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2006/M, de 29 de Maio;
- c)O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/M, de 3 de Abril, com excepção do artigo 5.º e do n.º 4 do artigo 2.º, na parte em que remete para o referido artigo 5.º;
- d)O Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2002/M, de 19 de Julho, na parte relativa às carreiras de inspecção da Inspecção Regional de Espectáculos;
- e)O Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/M, de 19 de Abril;
- f)A alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da portaria conjunta da Vice-Presidência do Governo Regional e Secretarias Regionais do Plano e Finanças e de Educação e Cultura n.º 32/2008, de 1 de Abril.