A pesca lúdica pode revestir as seguintes modalidades:
- a)Apanha manual, que se pratica na zona litoral, com ou sem recurso a utensílios de captura;
- b)Pesca apeada, que se pratica na zona litoral, a partir de terra firme ou formações rochosas ilhadas;
- c)Pesca embarcada, que se pratica nas zonas litorais e oceânicas a bordo de uma embarcação registada no recreio ou que exerça a atividade marítimo-turística;
- d)Pesca submarina, que se exerce em flutuação ou em submersão na água em apneia, nela se incluindo a apanha feita manualmente e com recurso a utensílios de captura, a definir em portaria do membro do Governo Regional com a tutela da área das pescas.