- 1 -Aos trabalhadores abrangidos por este diploma aplica-se a tabela remuneratória prevista para a categoria de técnico superior da carreira de técnico superior constante do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável à carreira de técnico superior dos trabalhadores vinculados ao SESARAM, EPERAM por contrato de trabalho de direito privado, aplicável à data.
- 2 -A alteração do posicionamento remuneratório destes trabalhadores ocorre nos termos do estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável à carreira de técnico superior dos trabalhadores vinculados ao SESARAM, EPERAM, por contrato de trabalho de direito privado, em cada momento.
Artigo 4.º — Remuneração e alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024