As referências feitas no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, na sua redação atual, a acordos de cooperação consideram-se efetuadas a contratos de cooperação.
Artigo 3.º — Contratos de cooperação
Vigente desde: 25/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2025
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 7.º
- N.º 1 do Artigo 31.º