As recomendações e propostas emitidas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação, a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, na sua redação atual, no âmbito das suas competências, são aplicadas à Região Autónoma dos Açores com as devidas adaptações.
Artigo 6.º — Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação
Vigente desde: 25/07/2025
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Em vigor desde 25/07/2025
Referências (1)
- Artigo 34.º