- 1 -Os apoios no quadro do SIBR são geridos, na RAA, pela SRE, através de serviço ou organismo por ela tutelado.
- 2 -Colaboram na gestão do Sistema os seguintes serviços:
- a)DRI - Direcção Regional da Indústria;
- b)DREFP - Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional;
- c)DREPA - Direcção Regional de Estudos e Planeamento.
- 3 -Colabora ainda no processo de apreciação das candidaturas uma comissão de análise, constituída pelos seguintes elementos:
- a)Representante do Secretário Regional da Economia, que preside;
- b)Representante da DRI;
- c)Representante da DREFP;
- d)Representante da DREPA.
Artigo 3.º — Quadro institucional
Vigente desde: 11/11/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1989