- 1 -A natureza, programas e condições de aplicação dos métodos de selecção a adoptar para os concursos de provimento são definidos por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e da Educação e Cultura.
- 2 -Os concursos de habilitação, afectação e provimento a decorrer à data da entrada em vigor deste diploma serão válidos para o preenchimento dos lugares das carreiras e categorias de pessoal nele contempladas.
Artigo 7.º — Regulamento de concursos
Vigente desde: 17/10/1992
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Em vigor desde 17/10/1992