Os modelos de impressos para inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais são aprovados por portaria do Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia a que se refere o artigo 3.º
Artigo 5.º — Modelos de impressos
Vigente desde: 18/12/1993
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Em vigor desde 18/12/1993