Efectuada a vistoria e consideradas satisfeitas as condições para a abertura da farmácia, será emitido o alvará ou nele feito o respectivo averbamento, conforme o pedido em causa, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do requerimento para a sua concessão.
Artigo 18.º — Alvará
Vigente desde: 24/06/1999
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Em vigor desde 24/06/1999