- 1 -A Direcção Regional da Saúde abrirá concurso para instalação de nova farmácia através de aviso publicado no Jornal Oficial.
- 2 -Cada concurso será aberto apenas para uma farmácia, tendo em conta o disposto no artigo 5.º deste diploma.
- 3 -O aviso indicará obrigatoriamente a área ou local onde deverá ser instalada a nova farmácia e o prazo de apresentação das candidaturas, que não será superior a 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
- 4 -Dentro do prazo referido no número anterior, deverão ser também apresentadas as candidaturas de transferência das farmácias situadas no mesmo concelho.
Artigo 8.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 24/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1999