- 1 -Enquanto não for aprovado o Orçamento da Região para 2012, os encargos com os serviços que venham a ser criados em 2011 serão suportados em conta das dotações inscritas nos correspondentes serviços que forem extintos ou integrados noutros serviços.
- 2 -Durante o ano económico de 2011, o Conselho do Governo Regional, mediante proposta conjunta dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, adoptará as medidas necessárias para o controlo extraordinário da despesa do Serviço Regional de Saúde.
Artigo 57.º — Serviços dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011