As despesas, no âmbito de procedimentos de contratação pública associados à execução de medidas do PRR, podem ser autorizadas pelas seguintes entidades de acordo com os seguintes limiares:
- a)Até (euro) 200 000, os diretores regionais e os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
- b)Até (euro) 400 000, os órgãos de administração dos serviços e fundos autónomos;
- c)Até (euro) 7 000 000, os secretários regionais;
- d)Até (euro) 15 000 000, o Presidente do Governo Regional;
- e)Sem limite, o Conselho do Governo Regional.