- 1 -A tutela do ensino profissional na Região Autónoma dos Açores está cometida ao membro do Governo Regional com competência em matéria de qualificação.
- 2 -O disposto no número anterior é objeto de regulamentação por decreto regulamentar regional.
Artigo 20.º — Tutela do ensino profissional
Vigente desde: 11/01/2023
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