- 1 -No âmbito da direção regional com competência em matéria de qualificação funciona uma bolsa regional de formadores, constituída pelos formadores certificados que solicitem a respetiva integração.
- 2 -Têm acesso à bolsa regional de formadores a que se refere o número anterior todas as entidades promotoras e beneficiárias de formação profissional.
- 3 -A administração regional autónoma pode proceder a ações de divulgação e promoção da bolsa a que se referem os números anteriores.
Artigo 22.º — Bolsa regional de formadores
Vigente desde: 11/01/2023
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Em vigor desde 11/01/2023