Sem prejuízo do previsto no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como da comparticipação a cargo de outras entidades, as políticas regionais de qualificação e emprego previstas no presente diploma são financiadas pelo orçamento do Fundo Regional do Emprego, estando condicionadas à respetiva disponibilidade financeira.
Artigo 26.º — Fontes de financiamento
Vigente desde: 11/01/2023
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