Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, pelo presente diploma são revogados:
- a)O Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de agosto;
- b)O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2006/A, de 13 de setembro;
- c)O Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2008/A, de 7 de maio;
- d)A Resolução do Conselho do Governo n.º 36/2009, de 13 de fevereiro;
- e)Os artigos 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de julho;
- f)A Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2012, de 29 de março;
- g)A Resolução do Conselho do Governo n.º 104/2015, de 15 de julho.