As autarquias locais da Região Autónoma da Madeira podem estabelecer para os detentores do Estatuto RAM, medidas adicionais de apoio que tenham por convenientes, designadamente, ao nível da promoção dos circuitos curtos de comercialização.
Artigo 6.º — Autarquias locais
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023