- 1 -O artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2016/M, de 11 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 35/2016/M, de 11 de agosto, é alterado de acordo com o seguinte:
«ANEXO
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 8.º
Dotação de lugares Cargos de direção superior de 1.º grau. 1 Cargos de direção intermédia de 1.º grau 2»
Artigo 98.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 35/2016/M, de 11 de agosto
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