- 1 -Nos termos do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, a regulação emitida pela ERSE exercida no âmbito do SEN é extensiva à Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A extensão das competências de regulação emitida pela ERSE à Região Autónoma dos Açores assenta no princípio da partilha dos benefícios decorrentes da convergência do funcionamento do SEN, nomeadamente em matéria de convergência tarifária e de relacionamento comercial.
- 3 -As atividades a que se refere o artigo 2.º devem observar o disposto nos regulamentos aprovados pela ERSE, nos termos previstos no artigo seguinte.
- 4 -A ERSE, no âmbito da convergência tarifária, monitoriza planos de investimento e aceita os custos que sejam fundamentadamente considerados eficientes, atendendo ao contexto insular.
Artigo 92.º — Regulação
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026
Referências (3)
- Artigo 265.º
- Artigo 2.º
- Artigo 93.º