- 1 -Os incentivos a atribuir nos termos deste diploma visarão, consoante os casos:
- a)A compensação de despesas motivadas pela deslocação e instalação na Região ou em determinadas áreas geográficas da mesma;
- b)O apoio social e familiar ao funcionário;
- c)A garantia de emprego a conceder ao funcionário e a preferência na colocação e recrutamento do respectivo cônjuge;
- d)A valorização social e profissional dos funcionários e agentes abrangidos.
- 2 -Os incentivos referentes à compensação de despesas motivadas pela deslocação e instalação na Região ou em determinadas áreas geográficas da mesma serão da seguinte natureza:
- a)Subsídio de deslocação - de carácter não contínuo, traduzido na compensação ou participação nas despesas de transporte do próprio, do agregado familiar e de determinado peso e ou cubicagem de bens;
- b)Subsídio de instalação - de carácter não contínuo, traduzido na participação em determinadas despesas directamente resultantes do alojamento na nova residência.
- 3 -Os incentivos relativos ao apoio social e familiar são os seguintes:
- a)Atribuição gratuita ou mediante compensação de casa propriedade da Região ou das autarquias ou pelas mesmas entidades tomadas de arrendamento;
- b)Facilidades no domínio do crédito à habitação própria;
- c)Facilidades no domínio da inscrição e transferência escolar dos filhos ou equiparados que não envolvam desrespeito pelos numeri clausi estabelecidos;
- d)Subsídio de fixação - de carácter periódico, traduzido num correctivo ao vencimento, de forma a adequá-lo, enquanto se mantiverem, às condições especiais do mercado de trabalho em certas áreas profissionais e ou geográficas.
- 4 -Os incentivos atinentes à garantia e preferência no domínio do emprego abrangem:
- a)A garantia do lugar de origem para os funcionários e agentes deslocados transitoriamente e, bem assim, a contagem, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço prestado como se o fora no lugar de origem;
- b)A preferência de colocação do cônjuge funcionário em serviço ou organismo sito na localidade de trabalho do funcionário integrado ou deslocado transitoriamente para a Região ou dentro desta.
- 5 -Os incentivos relacionados com a valorização social e profissional são os seguintes:
- a)Redução do tempo de serviço exigível para concurso de acesso à categoria imediatamente superior da mesma carreira, correspondente a lugar do quadro dos serviços ou organismos referidos no n.º 1 do artigo 1.º;
- b)Contagem acrescida do tempo de serviço para efeitos de promoção e aposentação;
- c)Facilidades e preferência para efeitos de frequência de cursos de formação e aperfeiçoamento profissional.
Artigo 2.º — (Natureza dos incentivos)
Vigente desde: 13/01/1984
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Em vigor desde 13/01/1984