O relatório do CA e o balanço e as contas de ganhos e perdas, depois de aprovados, serão publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores e pelo menos num jornal diário local da sede da empresa, sendo também feita publicação em folheto avulso, quando tal se revelar necessário.
Artigo 24.º — Publicação do relatório, balanço e contas
Vigente desde: 05/02/1988
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Em vigor desde 05/02/1988