Sem prejuízo das adaptações devidas em função da natureza dos investimentos, as propostas devem integrar os seguintes elementos:
- a)Relatório de apresentação do empreendimento que contemple os seguintes aspectos:
1) Memória descritiva e justificativa das soluções preconizadas;
2) Objectivos dos projectos e quantificação dos resultados, em termos de população servida e dos efeitos produzidos, nomeadamente no âmbito sócio-económico;
3) Cálculos, medições e descrição técnica necessária à sua apreciação;
4) Planta de localização;
5) Programação física e financeira;
6) Importância do projecto no contexto regional ou local;
7) Análise de carácter complementar dos empreendimentos, em articulação com outros de iniciativa pública ou privada;
- b)Estudos e projectos técnicos já elaborados e, sendo caso disso, pareceres sobre os mesmos emitidos por entidades com atribuições nos domínios em causa;
- c)Identificação das potenciais entidades contratantes;
- d)Titularidade dos bens patrimoniais e dos equipamentos públicos a construir;
- e)Identificação das entidades gestoras dos sistemas a construir, respectivo estatuto jurídico, ou propostas para a sua criação, caracterizando a solução preconizada;
- f)Estimativa dos volumes anuais do investimento, face ao calendário previsto para a execução dos projectos;
- g)Estimativa, quando aplicável, dos fluxos financeiros de receita e despesa anualmente gerados, a partir do início da exploração das infra-estruturas ou equipamentos;
- h)Proposta de modelo de financiamento, abrangendo as fases de primeiro investimento e exploração.