A publicação a que alude o n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, considera-se reportada ao Jornal Oficial da Região.
Artigo 4.º — Delegação de competências
Vigente desde: 29/01/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/1994
Referências (1)
- N.º 7 do Artigo 15.º